O Ministério Público Eleitoral (MPE) vai usar pela primeira vez nas eleições municipais um sistema mais aperfeiçoado para cruzar dados e evitar o registro de candidatos ficha-suja e também o uso irregular de CPFs para injetar dinheiro nas campanhas. O nome dos doadores pessoas físicas vai ser cruzado com as informações de todos os bancos de dados oficiais da União e dos estados para evitar o financiamento ilegal de campanhas eleitorais. A preocupação é com o uso de CPFs de laranjas para burlar a legislação, que, a partir deste ano, impede doações de empresas para as campanhas políticas.
Nestas eleições, as contribuições para as campanhas podem ser feitas apenas por pessoas físicas por meio de cheques cruzados, nominais, ou por transferências eletrônicas ou cartão de crédito, desde que o doador seja identificado. Também poderão ser feitas doações em dinheiro desde que por meio de depósitos identificados em conta específica aberta pelos candidatos e partidos para esse fim.
De acordo com o procurador-geral eleitoral, Patrick Salgado, a cada três dias um sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral e MPE vai emitir relatórios de alerta com a listagem dos doadores potencialmente suspeitos. “O sistema vai cruzar os dados dos doadores com os da Receita Federal, Bolsa-Família, seguro-desemprego e com todos os bancos de dados do Brasil para conferir se quem doou tem condição financeira para isso”, alerta o procurador.
Segundo ele, tanto rigor é para impedir que haja caixa 2 nas campanhas eleitorais e para agilizar os procedimentos para impedir a diplomação dos eleitos com recursos ilegais. É que pela legislação eleitoral, o MPE tem apenas 15 dias depois de terminadas as eleições para entrar com alguma ação para cassar o diploma dos eleitos. Esse novo sistema, segundo o procurador, foi batizado informalmente de Conselho de Controle de Atividades Financeiras Eleitoral (Coaf Eleitoral). “Com esse levantamento prévio de potenciais doadores ilegais esse trabalho vai ser agilizado”, afirma Patrick.
Outra novidade, de acordo com o procurador, é que todos os 351 promotores eleitorais de todo o estado vão poder acessar de suas comarcas o banco de dados das pessoas condenadas no Brasil pelos tribunais de Justiça e de Contas que estão impedidas de se candidatar por causa da Lei da Ficha Limpa. A lei proíbe que condenados em segunda instância disputem qualquer cargo eletivo. Os promotores poderão pesquisar um por um os candidatos. Na disputa de 2015, somente os procuradores eleitorais tinham acesso a esse banco.
ALERTA
O MPE ainda não tem ideia de quantos fichas-sujas vão ser barrados nas eleições municipais, que têm sempre um número maior de concorrentes do que no pleito geral, quando são eleitos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Na eleição de 2014, 13 pessoas foram impedidas de disputar pela Justiça Eleitoral mineira por causa da regra da Ficha Limpa. Além disso, na hora do registro de qualquer candidatura, o próprio sistema de controle da Justiça Eleitoral e do MPE vai emitir um relatório de alerta no caso de candidatos com condenações que o impeçam de participar da disputa.
Para o procurador-geral eleitoral, a eleição sob novas regras representa um desafio para os órgãos de controle e também para os políticos, que terão de reaprender a fazer campanha. “Nos últimos 30 anos, a política no Brasil foi marcada pelo uso de recursos financeiros para conquistar votos. Agora, isso vai ter que mudar. Os candidatos vão ter que reaprender e refazer seu modo de conquistar votos. Terão de investir no corpo a corpo, na conversa e nas ideias para atrair o eleitor”, afirma Patrick, que se diz muito animado com essa nova maneira de financiamento eleitoral. “Acho que ela é o caminho para mudarmos a cultura política brasileira.”
Como doar
Somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais
Toda doação deve ser feita através de recibo assinado pelo doador, com valor limitado a 10% dos rendimentos brutos declarados no Imposto de Renda do ano anterior às eleições.
Doações acima do limite estipulado podem gerar multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia ultrapassada e também a inelegibilidade do doador
As doações só poderão ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais ou transferências eletrônicas, depósitos identificados em espécie ou através do sistema disponível no site do candidato, partido ou coligação na internet, com a possibilidade do uso do cartão de crédito. Esse sistema deve identificar o doador e emitir o recibo da quantia doada.
Todos os partidos e candidatos devem obrigatoriamente abrir conta bancária específica para as movimentações financeiras da campanha.
Fonte: O Estado de Minas