O eleitor que já sabe que não poderá votar no dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições 2016, pode se programar e imprimir o formulário de justificativa (formato PDF), que está disponível no site do TRE (em “Eleições 2016”). O formulário também pode ser obtido em qualquer cartório ou central de atendimento da Justiça Eleitoral, gratuitamente.
No dia das eleições, o eleitor pode justificar sua ausência em qualquer local de votação ou em um posto de justificativafora da cidade onde vota, das 8h às 17h. Nesse dia, o espaço do TRE no auditório da Rodoviária e o ônibus na entrada principal também ficam à disposição dos eleitores. Haverá também um ônibus “TRE Aqui” no Aeroporto Tancredo Neves (Confins) para receber os formulários no dia das eleições.
Para justificar, o eleitor deve levar um documento oficial de identificação com foto e entregar o formulário de justificativa preenchido. Os dados devem estar corretos e legíveis para que a justificativa seja considerada válida. Dentre as informações necessárias para preencher o formulário está o número do título de eleitor – que pode ser consultado no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (148). É importante não deixar para consultar no dia da eleição, já que o site e as linhas telefônicas podem ficar congestionados.
Se o eleitor não justificar no dia das eleições, ele tem o prazo de 60 dias após o dia da votação. O eleitor deve comparecer a qualquer cartório ou central de atendimento da Justiça Eleitoral e solicitar a regularização de sua situação, com o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formado PDF) – diferente do utilizado para justificar a ausência no dia da votação – preenchido e os documentos que justifiquem a ausência, como um atestado médico. Também há a possibilidade de enviar o Requerimento preenchido, acompanhado da documentação, via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. O prazo final para justificar a ausência ao primeiro turno das Eleições 2016 é o dia 1º de dezembro.
No caso do eleitor que estiver no exterior, o prazo para justificativa é de 30 dias, a contar da data de retorno ao país. O procedimento é o mesmo: preencher o Requerimento e entregá-lo em um cartório eleitoral junto de documentação que comprove a ausência no dia da votação, por exemplo, a passagem com a data de retorno ao Brasil.
O eleitor que não votar ou não justificar a sua ausência em três eleições consecutivas sofre algumas consequências, definidas pela legislação eleitoral. Dentre elas, a impossibilidade de obter passaporte e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Mais informações: Disque-Eleitor (148)
Fonte: TRE-MG