Quatro cidades mineiras terão segundo turno no próximo dia 30

outubro 11, 2016

Os municípios mineiros que terão segundo turno são Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e Montes Claros, totalizando 3.042.314 eleitores que voltarão às urnas no dia 30 de outubro.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 2º, parágrafo 2º), o segundo turno acontece quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta na primeira votação. Além disso, o outro critério estabelecido pela legislação eleitoral para o segundo turno é que a cidade tenha mais de 200 mil eleitores.

O Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira está trazendo os editais com a proclamação provisória do resultado da eleição majoritária de cada um dos quatro municípios, assinado pelos respectivas juízes titulares dos Foros Eleitorais. Esta quinta-feira (6) é o prazo final para a divulgação do resultado provisório da eleição para prefeito e vice-prefeito, se obtida a maioria absoluta de votos, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados, segundo o Calendário Eleitoral.


Candidato sub judice

Dentre os municípios com segundo turno, Montes Claros tem uma peculiaridade: um dos candidatos que obteve votação para ir para o segundo turno, Ruy Muniz (48.834 votos), está com registro na situação “indeferido com recurso”. Nestes casos, os votos são computados em separado e, com base na proclamação provisória de resultados feita pelo juiz local, o processo eleitoral continua, até que seja definida a situação do registro da chapa.

O indeferimento foi motivado pela renúncia do candidato a vice de Ruy Muniz, Danilo Narciso, ocorrida em 16 de setembro de 2016, quando já não era mais possível a sua substituição, com base nas mudanças ocorridas na legislação eleitoral. A coligação de Ruy Muniz apresentou novo pedido de registro de vice, o candidato Jason Neto, do PSD.

No julgamento desta quarta-feira (5), o TRE rejeitou, por cinco votos a zero, os embargos de declaração interpostos no processo por Ruy Muniz e manteve decisão do dia 28 que já havia confirmado o indeferimento da chapa.  A decisão se baseou na impossibilidade de substituição do candidato a vice-prefeito em razão do prazo, pois a legislação eleitoral (art. 13, § 3º, da Lei nº 9.504/1997) só permite que seja feita até 20 dias antes do pleito (nessas eleições, dia 12 de setembro). A única exceção legal para se permitir a substituição do candidato fora do prazo é no caso de falecimento, não se podendo estender os efeitos dessa exceção para a hipótese de renúncia.

 

Fonte: TRE-MG

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