Todos os candidatos a prefeito e a vereador em Minas Gerais que disputaram as eleições deste ano têm até o dia 1º de novembro de 2016 para apresentar suas prestações de contas à Justiça Eleitoral. O prazo, previsto na Resolução nº 23.463/2015, do TSE, também é válido para os partidos políticos.
O arquivo eletrônico das contas, gerado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral pela internet – não há mais entrega de mídia no cartório.
Para tanto, todos os prestadores de contas deverão utilizar a versão 1.07 do SPCE, disponível para download na página do TRE-MG ou do TSE na Internet. Apenas essa última versão está programada para a transmissão da prestação de contas final pela internet, sendo, portanto, obrigatória a sua utilização.
O candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral também deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha feito campanha. Já no caso de falecimento do candidato, a obrigação de prestar contas, referente ao período de campanha, será de responsabilidade de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária.
Após o dia 1º de novembro, todo candidato que não prestou suas contas terá a sua quitação eleitoral automaticamente suspensa. Após essa data, a Justiça Eleitoral notificará os omissos da obrigação de prestar contas no prazo de 72 horas. Permanecendo a omissão, as contas serão julgadas como não prestadas, ficando o candidato impedido de obter certidão de quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual concorreu. Nenhum candidato poderá ser diplomado antes que suas contas sejam prestadas.
Outras informações e esclarecimentos sobre como elaborar e encaminhar a prestação de contas à Justiça Eleitoral podem ser obtidos no site do TRE ou pessoalmente no cartório eleitoral da circunscrição a que pertence o candidato ou partido.
Como prestar as contas de campanha eleitoral:
Primeiro turno
Os candidatos que disputaram apenas o primeiro turno deverão encaminhar, até 1º de novembro, a prestação de contas final, que deverá ser confirmada e protocolada pelo cartório eleitoral mediante a apresentação da documentação prevista no inciso II do art. 48 e § 2º do art. 50 da Resolução TSE nº 23.463/2015.
As direções dos partidos (individualmente ou coligadas) que não tiveram candidato concorrendo ao segundo turno, que não fizeram doações (financeiras ou estimadas) para candidatos que concorreram ao segundo turno e não efetuaram contratações entre os dois turnos, deverão encaminhar, até 1º de novembro, a prestação de contas final e definitiva, a ser confirmada e protocolada pelo cartório, com a apresentação dos documentos citados nos artigos acima.
Segundo turno
Já os candidatos que também concorrerão ao segundo turno deverão encaminhar, até 1º de novembro, a prestação de contas do primeiro turno, sem a necessidade de confirmação por parte do cartório, nem entrega de documentação neste momento. A prestação de contas do segundo turno deverá ser enviada até 19 de novembro, a ser confirmada e protocolada pelo cartório, com a apresentação dos documentos elencados na legislação.
As direções partidárias que tiveram candidato concorrendo ao segundo turno deverão encaminhar, até 1º de novembro, a prestação de contas de primeiro turno, sem a necessidade de confirmação pelo cartório eleitoral nem entrega da documentação. A prestação de contas do segundo turno deverá ser enviada até 19 de novembro, a ser confirmada e protocolada pelo cartório, com a documentação necessária.
Terceira hipótese
Já as direções partidárias que não tiveram candidato concorrendo ao segundo turno, mas que fizeram doações(financeiras ou estimadas) às candidaturas concorrentes ao segundo turno ou efetuaram contratações entre os dois turnos deverão encaminhar, até 1º de novembro, a prestação de contas do primeiro turno, que deverá ser confirmada e protocolada pelo cartório, com a apresentação da documentação.
A prestação do segundo turno deve ser enviada até 19 de novembro, confirmada e protocolada pelo Cartório, mediante a apresentação da documentação complementar prevista na mesma legislação.
As prestações de contas retificadoras (parciais e finais, do primeiro e segundo turnos sempre deverão ser confirmadas e protocoladas pelo cartório no ato da entrega da justificativa e documentação pelo prestador de contas.
Fonte: TRE-MG