O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) que não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para abertura de ação penal contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). O placar do julgamento foi 9 a 2.
Com isso, bastará ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – instância responsável por processar governadores por crimes – aceitar uma denúncia do Ministério Público contra o governador para torná-lo réu.
Os ministros também decidiram que uma eventual aceitação de denúncia contra o governador pelo STJ não bastará para afastá-lo do cargo, como prevê a Constituição de Minas Gerais (leia mais sobre o assunto ao longo da reportagem).
Pimentel é alvo de duas denúncias já apresentadas pelo Ministério Público Federal. Nenhuma delas, porém, ainda foi aceita.
Votaram para dispensar a necessidade de autorização prévia o relator do caso, Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello votaram pela exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa.
Após o fim do julgamento, Fernando Pimentel divulgou nota na qual afirma que decisões do STF são “soberanas”. O governador, porém, ressaltou que há “ilegalidades explícitas” durante as investigações.
Leia a nota:
Decisões da Suprema Corte são soberanas, exigindo cumprimento e respeito. Contudo, é preciso esclarecer que a Suprema Corte, por unanimidade, reconheceu a impossibilidade de afastamento automático do Governador, por simples recebimento da denúncia.
Será sempre necessária uma decisão judicial, fundada em razões cautelares processuais.
Por tudo isso, confiamos no Superior Tribunal de Justiça, quanto à normalidade e à regularidade no processamento de todos os governadores de Estado, inclusive no que diz respeito ao reconhecimento de ilegalidades explícitas colhidas em investigações, na linha da jurisprudência expressiva daquele Tribunal.
Ao final do julgamento, a maioria dos ministros também entendeu que somente a aceitação da denúncia contra o governador pelo STJ não basta para afastá-lo do cargo, como prevê a Constituição de Minas Gerais.
Assim, caberá ao próprio tribunal avaliar, caso a caso, se essa medida é ou não necessária, de modo a preservar o andamento da ação penal. Isso poderá ocorrer tanto no recebimento da denúncia quanto no curso do próprio processo.
Os ministros também acordaram que a decisão só valerá para o caso de Minas Gerais. Há pelo menos outras 20 ações semelhantes na Corte sobre o assunto, mas todas serão decididas individualmente.
Na fila de julgamentos do STF, há ações semelhantes envolvendo os estados do Piauí, Acre, Mato Grosso e Santa Catarina.
O julgamento foi iniciado no ano passado e interrompido em março deste ano. Nesta quarta-feira (3), foi retomado, com os votos de Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes. Os dois ministros votaram pela dispensa da autorização da Assembleia Legislativa para processar o governador.
Em seu voto, Alexandre de Moraes entendeu que a prévia autorização do Legislativo é um obstáculo válido somente para o presidente da República, que acumula mais poderes do que um governador, como o de chefe de Estado.
“Entendo que todas as previsões excepcionais de obstáculos para a responsabilização do presidente são exclusivas da mais alta autoridade do país, por sua condição de chefe de Estado e chefe de governo. Não se tratando portanto, de princípios constitucionais extensíveis”, afirmou o ministro.
Ao abrir a divergência e votar em favor da necessidade de autorização da Assembleia, ministro Dias Toffoli disse que essa sempre foi a orientação do STF em casos anteriores, como forma de equilibrar a relação entre os poderes.
“Essa questão de se ter um órgão da União a julgar um poder local, sem nível de controle do poder local, o reverso da medalha também pode existir, de uma interferência de um poder centralizador central diante da autonomia do estado. Isso faz partes dos freios de contrapesos de uma federação, de um estado nacional complexo e grande como o brasileiro”, afirmou.
Pimentel já é alvo de duas denúncias criminais apresentadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) por suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro.
No ano passado, o STJ decidiu que recebimento das acusações pela Corte, o que levaria à abertura de ação penal, dependeria de aval da maioria dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). É esse o entendimento que foi derrubado no julgamento desta quarta.
A primeira denúncia contra Pimentel, já enviada para a Assembleia de Minas, acusa Pimentel de solicitar e receber propina de R$ 2 milhões da montadora de veículos Caoa, em troca da concessão de benefícios tributários para a empresa.
O ato teria ocorrido quando o atual governador era ministro do Desenvolvimento durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff.
A defesa de Pimentel criticou a denúncia à época e disse que é cheia de “ilegalidades”.
A segunda denúncia, ainda sob análise do STJ, acusa Pimentel de pedir e levar propina para facilitar liberação de recursos para dois projetos da Construtora Odebrecht.
Em delação premiada, o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira, o Bené, disse que Pimentel pediu R$ 20 milhões, mas que a empreiteira aceitou pagar R$ 15 milhões.
A defesa de Pimentel afirmou à época que a denúncia é “frágil” e que foi feita “com base exclusivamente em depoimento do delator”.
Fonte: G1