Prefeitura vai fiscalizar vans do transporte escolar nesta terça-feira
janeiro 29, 2018
As aulas estão prestes a começar e para garantir a segurança dos alunos no transporte escolar, a Administração Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana irá realizar a vistoria obrigatória das vans escolares particulares na próxima terça-feira, dia 30, no Terminal Rodoviário Maurício Ornelas de Souza, das 8h às 12h.

A ação é determinada pelo Código de Trânsito, obrigatória e ocorre a cada seis meses, geralmente antes do início das aulas, e visa inspecionar as condições dos veículos que irão trafegar pelas ruas conduzindo os estudantes.
Cuidados para quem vai contratar
A segurança das crianças e adolescentes que utilizam o serviço de transporte escolar tem que vir em primeiro lugar. Por isso, é importante que o cidadão na hora de contratar o serviço de van escolar particular atente-se para algumas coisas importantes:
– Observe se o veículo passou e foi aprovado pela vistoria;
– O veículo deve ter tacógrafo (equipamento que registra velocidade e tempo);
– A criança de até 1 ano de idade deve ser transportada em “bebê conforto” e crianças com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em “cadeirinha”;
– É importante que o prestador de serviço de transporte escolar firme um contrato com os pais ou responsáveis pelas crianças;
– O cinto de segurança protege em caso de acidente e deve ser usado sempre. A lei não permite que as crianças sejam transportadas no colo.
Exigências determinadas pelo Código de Trânsito
Saiba mais sobre o que exige o Código de Trânsito Brasileiro para quem realiza o transporte escolar:
I – registro como veículo de passageiros;
II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI – cintos de segurança em número igual à lotação;
VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Fonte: Prefeitura de Lavras
Foto: Lavras 24 Horas








