O eleitor que quiser votar em uma seção eleitoral diferente da sua poderá solicitar transferência temporária. O requerimento já pode ser feito a partir desta terça-feira e vai até o dia 23 de agosto. Pode ser para o primeiro turno, segundo ou nos dois. O voto em trânsito é uma opção para o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores. Neste ano, 18 municípios de Minas Gerais podem receber eleitores em trânsito. Confira a lista no link!
Neste ano, será possível a transferência temporária de seção eleitoral em quatro situações: eleitores em trânsito no território nacional; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; membros das Forças Armadas, polícia federal, polícias civis, polícias militares, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Os eleitores que se encontrarem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para Presidente da República e os que estiverem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
Os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para Presidente da República.
Em Minas, há a possibilidade de haver votação em 15 presídios e 17 centros de internação de menores, mas isso só será confirmado após o prazo da transferência temporária dos eleitores, devido ao mínimo de 20 eleitores necessário para a instalação dessas seções.
A confirmação do local onde o eleitor votará pode ser realizada a partir de 3 de setembro de 2018, por meio de consulta por aplicativo ou pelo sítio da internet, ambos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outras seções eleitorais voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem.
A transferência temporária de seção para eleitores foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.554/2017 (arts. 34 a 58)
Fonte: Itatiaia