O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso e restabeleceu decisão que havia condenado o Estado de Minas Gerais a, no prazo de três anos a partir do trânsito em julgado, construir e implementar unidade destinada ao acolhimento de adolescentes em regime de internação (provisória e por prazo determinado) para atendimento da comarca de Lavras e região.
A condenação foi proferida nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lavras, município do Sul de Minas. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento à Apelação Cível proposta pelo Estado, afirmando que “a instalação de centros para acolhimento de adolescentes é ato que demanda condições materiais, destinações de recursos e contratação de servidores, inserindo-se assim, na discricionariedade da Administração Pública.” O Tribunal também negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Em razão disso, o MPMG, por meio da Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos interpôs o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.194.865, sustentando que o acórdão proferido pelo TJMG teria transgredido preceitos inscritos na Constituição da República. Ao apreciar a questão, o ministro do STF Celso de Mello concordou com as razões ministeriais e concluiu que “a inoperância funcional dos gestores públicos na concretização das imposições constitucionais estabelecidas em favor do cidadão não podem nem devem representar obstáculos à execução, pelo Poder Público”, restabelecendo a sentença proferida pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Lavras.
Fonte: Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lavras