Nesta sexta-feira (9), terá início a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A exibição será feita até o dia 12 de novembro.
Apenas os candidatos a prefeito terão direito aos programas em blocos, que serão veiculados em dois períodos de 10 minutos cada. A regra existe desde 2016. No rádio, a transmissão acontecerá das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, a exibição será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Já as inserções ao longo da programação das emissoras somarão 70 minutos diários, sendo 42 para os candidatos a prefeito e 28 para os candidatos a vereador. Elas serão transmitidas entre 5h e 24h.
Em Belo Horizonte, o tempo de cada coligação ou partido e a ordem de veiculação das propagandas foram definidos em uma audiência feita pela Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral no dia 1º de outubro. Em razão da regra criada pela Emenda Constitucional nº 97/2017 (cláusula de desempenho), nestas eleições dez partidos não têm tempo algum no horário eleitoral gratuito, por isso, quatro candidatos a prefeito não terão espaço na propaganda em rádio e TV. Para informações sobre o horário eleitoral nos demais municípios, a consulta deve ser feita diretamente ao cartório eleitoral responsável (veja os telefones).
Transmissão em cidades sem geradora de TV
A lei eleitoral permite que cidades acima de 200 mil eleitores e que não tenham emissora geradora de televisão possam pedir a transmissão do horário eleitoral em bloco dos seus candidatos a prefeito, desde que operacionalmente viável (Art. 48 da Lei das Eleições). São nove municípios em Minas Gerais com eleitorado acima desse limite: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Ribeirão das Neves, Juiz de Fora, Governador Valadares, Montes Claros, Uberaba e Uberlândia.
Três deles – Betim, Contagem e Ribeirão das Neves, todas na Grande BH – não tem geradora de TV e poderiam requerer esse direito, pois recebem o sinal das geradoras de Belo Horizonte. Nestas eleições, somente o município de Contagem fez o pedido (processo PJe 0601336-23.2020.6.13.0000), deferido pela Corte Eleitoral. A emissora TV Record irá transmitir a propaganda eleitoral em bloco dos candidatos a prefeito do município.
As demais cinco cidades – Juiz de Fora, Montes Claros, Governador Valadares, Uberaba e Uberlândia – têm geradoras locais de TV.
Situação em Lavras
Em Lavras a propaganda eleitoral gratuita será veiculada apenas nas emissoras de rádio AM e FM. O único canal de TV da cidade, a TV Câmara, apresentou um pedido à juíza eleitoral, Zilda Youssef Murad, solicitando a retirada da obrigatoriedade de exibição dos programas por falta de pessoal para operar as atividades do canal.
Fonte: TRE-MG