Lei Seca: confira como será a restrição à venda de bebidas no domingo de eleições em Minas

novembro 14, 2020

Neste domingo (15), dia de eleições municipais, estará proibida a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas entre 6h e 18h, em todas cidades mineiras. A decisão foi tomada pela Corte Eleitoral nesta quinta-feira (12) e publicada nesta sexta-feira (13) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).

A restrição é válida para bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais. A mesma proibição será aplicada nas cidades em que houver segundo turno, no dia 29 de novembro.

De acordo com a Corte Eleitoral, “a ingestão de bebida alcoólica, no dia das Eleições, comumente acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral e a prática de atos vedados como a aglomeração de pessoas, notadamente em face da pandemia da Covid-19”.

A decisão contraria um pedido feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG) para que a venda de bebidas fosse liberada durante todo o domingo. A entidade alegou que o setor foi muito impactado pela pandemia e que a liberação já foi feita em 15 Estados brasileiros.

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