Hoje é o último dia para realização de propaganda de candidatos por meio de alto-falante, caminhada, carreata ou passeata. Advogado faz um alerta para as punições aos postulantes que insistirem nas propagandas eleitorais por whatsapp.
O especialista adverte que essa ação de encher o telefone do outro com propaganda eleitoral pode chegar a justiça comum. Esse é o apontamento do advogado Alexandre Atheniense, que é especialista em direito digital e faz um alerta neste momento em que já está valendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“O candidato não deve mandar santinhos via whatsapp para pessoas que ele não conhece. A LGPD é clara e diz que o titular de dados pessoais pode a qualquer momento pedir que seus dados pessoais sejam removidos de qualquer tipo de finalidade que ele não consentiu. Caso o candidato queira bancar esse risco, estará sujeito a uma ação judicial na esfera cível, que culminará em uma indenização em favor da vítima”, lembra.
O especialista lembra que uma denúncia feita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode resultar em uma multa para o denunciado.
“Ainda não foi processada nenhuma denúncia sobre LGPD no TSE. Isso pode ser porque nenhum eleitor ainda não percebeu o uso de seus dados pessoais durante esse período de campanha eleitoral. Porém, uma denúncia no TSE pode resultar em uma multa aplicada em até R$ 30 mil. Esse valor pode ser convertido para o fundo eleitoral”, explica.
Fonte: Itatiaia