Decreto publicado pela Prefeitura, nesta quinta-feira, traz as determinações da “Onda Vermelha” em Lavras
janeiro 21, 2021
No fim da tarde desta quinta-feira, dia 21, a prefeita de Lavras, Jussara Menicucci, publicou um Decreto Municipal com as determinações da “Onda Vermelha”, do plano Minas Consciente, que passaram a vigorar no município.
O texto é baseado no modelo de intermitência das atividades econômicas em relação àquelas da onda subsequente, com a flexibilização de certas atividades econômicas por um período, compensando-se com restrições de outras atividades, numa medida que faz parte das diretrizes do plano Minas Consciente.
Entre os protocolos do Decreto está a obrigatoriedade do uso de máscara em vias públicas, estabelecimentos comerciais e empresariais, Igrejas e Templos religiosos, órgãos públicos, bem como em todos os locais privados de uso público no município.
Com relação ao comércio, o Decreto autoriza o funcionamento de segmentos de atividades econômicas previstas na Onda Amarela – serviços não essenciais, do Plano Minas Consciente, no período de 7 às 19 horas, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, dia de maior movimento nas ruas, apenas os serviço essenciais poderão funcionar. Em todos os locais, a ocupação deve ser de metade da capacidade máxima definida pelo laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, que já existe em todos os estabelecimentos.

Os cultos religiosos deverão respeitar, durante as celebrações, a ocupação máxima de até 50% de sua capacidade prevista no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, bem como o uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool em gel na entrada e interior dos Templos religiosos.
Bares e restaurantes
O Decreto Municipal autoriza, em caráter excepcional e intermitente, o
funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins, observada a lotação máxima de até 50% de sua capacidade. Os atendimentos deverão ser realizados em mesas, observada a ocupação máxima de 2 pessoas por mesa, com exceção de membros da mesma unidade familiar, vedado o consumo no balcão ou em pé. Também fica vedado, temporariamente, o uso de mesas e cadeiras em passeios e vias públicas.
Estes estabelecimentos deverão funcionar, com atendimento presencial, até as 22 (vinte e duas) horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos entre 11 (onze) e 14 (quatorze) horas.
As academias e estúdios de personal deverão manter as janelas abertas, sem uso do ar condicionado, respeitando-se o espaço de 10 (dez) metros
quadrados por pessoa, com distanciamento de 2 (dois) metros entre os praticantes, devendo os equipamentos serem higienizados a cada troca de usuário, sendo obrigatório o uso de máscara.
A empresa de Transporte Coletivo deverá oferecer álcool em gel e observar o necessário distanciamento entre os usuários do serviço público, com
isolamento entre os assentos, evitando-se a superlotação nas linhas de ônibus existentes e aumentando-se, se necessário, o número de veículos em operação.
O texto do Decreto também proibe a locação de imóveis e quaisquer tipos de espaços privados, incluindo sítios, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas.
Segundo a publicação, a fiscalização será feita por servidores públicos
municipais, podendo ocorrer, inclusive, com a colaboração irrestrita dos órgãos de segurança pública local, especialmente da Polícia Militar, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Veja íntegra do Decreto clicando neste link https://bit.ly/3qzd6VI










