Decreto Municipal continua valendo em Lavras – veja o que pode e o que não pode funcionar na cidade
janeiro 29, 2021
A Prefeitura de Lavras, seguindo as recomendações do Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Pandemia, que se reuniu nesta quinta-feira, dia 28, decidiu manter em vigor o Decreto Municipal 15.653/2021, que traz as determinações da liberação de atividades no município, de acordo com o plano Minas Consciente.
Veja o que pode e o que não pode funcionar durante os próximos dias:
PERMITIDO
Previsão: Artigo 1 °, §2 ° – Decreto 15.653 / 2021:
Atividade econômica prevista no Minas Consciente: VERMELHA.
– Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência:
– Restaurantes e bares (somente para entrega ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;
– Além de qualquer atividade que possa ser feita à distância, por delivery ou sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos.
NÃO PERMITIDO
Atividade econômica prevista no Minas Consciente: VERDE.
Previsão: Artigo 1 °, §3 ° – Decreto 15.653 / 2021:
– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
– Parques, zoológicos e jardins,
– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
– Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
– Serviços de colocação de piercings e tatuagens.
AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS PREVISTAS NA ONDA AMARELA* – PERİODO: 07 ÀS 19 HORAS
(SEGUNDA A SEXTA – VEDADO ATENDIMENTO PRESENCIAL AOS SÁBADOS E DOMINGOS) **
Atividade econômica prevista no Minas Consciente: AMARELA
Previsão: Artigo 1 °, §4 °:
– Bares (consumo no local);
– Autoescolas e cursos de pilotagem;
– Salões de beleza e atividades de estética;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos;
– Academias (com restrições);
– Agências de viagem;
– Clubes.
* As atividades estabelecidas na Onda Amarela (não essenciais) deverão obedecer a ocupação máxima de até 50% de sua capacidade prevista no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
** Os estabelecimentos enquadrados na Onda Amarela deverão priorizar o atendimento externo ou a retirada de mercadoria, de forma a evitar aglomeração de pessoas, observados os protocolos sanitários.
PERMITIDO
1) Os cultos religiosos deverão respeitar, durante as celebrações, a ocupação máxima de até 50% de sua capacidade prevista no AVCB, bem como o uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool em gel na entrada e interior dos Templos Religiosos.
2) Fica autorizado, em caráter excepcional e intermitente, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins, observando a lotação máxima de até 50% de sua capacidade prevista no AVCB.
2.1) Os atendimentos deverão ser realizados em mesas, observar a ocupação máxima de 2 pessoas por mesa, com exceção de membros da mesma unidade familiar, vedado o consumo no balcão ou em pé.
2.2) Os estabelecimentos deverão funcionar, com atendimento presencial, até as 22hrs de segunda a sexta-feira e aos sábados e domingos entre 11 e 14 horas.
3) Academias e estúdios de personal deverão manter as janelas abertas, sem uso do ar condicionado, respeitando-se o espaço de 10 metros quadrados por pessoa, com distanciamento de 2 metros entre os praticantes, devendo os equipamentos serem higienizados a cada troca de usuário , sendo obrigatório o uso de máscara.
4) Os magazines (grandes redes), supermercados e demais estabelecimentos comerciais com grande fluxo de pessoas, deverão fazer aferição de temperatura e limitar a entrada das pessoas, respeitando-se a lotação de 10 (dez) metros quadrados por pessoa, mantendo-se o distanciamento de 2 (dois) metros, com vedação da formação de filas.
NÃO PERMITIDO:
– Uso de mesas e cadeiras em passeios e vias públicas.
– Ficam proibidas as realizações de atividades esportivas coletivas a título de recreação, treinamento, competições e demais aplicáveis a espécie, inclusive, com o fechamento, temporário, das quadras de esportes, campos de futebol, SELT e demais locais destinados a esportes individuais e coletivos que gerem aglomeração.
– Fica proibida a locação de imóveis e quaisquer tipos de espaços privados, incluindo sítios, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas.







