Campanha Destinação divulga a possibilidade de destinar uma parte do imposto de renda para os fundos de proteção da infância e do idoso
março 05, 2021
Durante o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, é possível destinar, na própria declaração, até 3% do imposto devido para o Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente da União, do Estado ou do Município e 3% para os Fundos do Idoso. Os Fundos são geridos pelos Conselhos e sujeitos à fiscalização do Ministério Público, do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e da sociedade. Os recursos destinados devem ser aplicados, exclusivamente, em projetos vinculados a tais áreas.
Minas tem hoje um potencial de doação por pessoas físicas de R$655 milhões, tendo sido destinados, diretamente na DIRPF, R$11 milhões no ano passado – ou seja, apenas 1,67% do valor total que poderia ser destinado no Estado.
Veja abaixo o potencial de destinações dos municípios do Sul de Minas:
ALFENAS R$ 2.729.770,83
CAMPO BELO R$ 778.716,72
GUAXUPÉ R$ 1.574.918,78
ITAJUBA R$ 4.073.332,32
LAVRAS R$ 5.194.208,99
PASSOS R$ 3.128.326,87
POUSO ALEGRE R$ 6.066.551,43
POUSO ALTO R$ 64.625,59
SÃO LOURENÇO R$ 1.781.585,94
SÃO SEBASTIÃO DO PARAíSO R$ 1.891.590,15
VARGINHA R$ 5.346.371,51

A destinação é válida para aqueles que optarem pela declaração no modelo completo e pode ser realizada por quem apura imposto a pagar ou a restituir. A Receita Federal disponibiliza orientações sobre a Campanha Destinação no seu site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/projeto-destinacao
Na página há também um passo a passo sobre o preenchimento da destinação no programa: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/projeto-destinacao/Destinacao_2020PassoapassoProgramaIRPF2020.pdf
Todos sabemos da importância do recolhimento dos impostos para o bem comum. Uma outra forma de ser parte da construção de um país melhor é a destinação do imposto de renda devido ao declarar o IRPF. A destinação é uma das principais formas de captação de recursos pelos Fundos Sociais e constitui uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social. Ela permite uma participação mais ativa e direcionada do uso dos recursos públicos.
Fonte: Receita Federal







