VITÓRIA AOS PORTADORES DE LÚPUS

maio 09, 2024

Aprovado, no segundo turno, Projeto de Lei que assegura aos portadores de
Lúpus, os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência
Ficam assegurados às pessoas portadoras da doença, os mesmos direitos e garantias das pessoas
com deficiência.

O projeto de lei de minha autoria reconhece os portadores de Lúpus Eritematoso
Sistêmico – LES – como pessoas portadores de deficiência no âmbito do Estado do Minas Gerais,
assegurando-lhes os mesmos direitos e garantias dos demais portadores de deficiências.
O Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) é uma doença crônica autoimune, cuja causa não é
totalmente conhecida, sendo diagnosticado com base em critérios clínicos e laboratoriais.
Para a Organização Mundial de Saúde, a palavra “deficiência” significa “uma anomalia de estrutura
ou de aparência do corpo humano e do funcionamento de um órgão ou sistema, independentemente
de sua causa tratando-se em princípio de uma perturbação de tipo orgânico”. Por sua vez, concebe
que a “a incapacidade reflete as consequências de uma deficiência no âmbito funcional e da
atividade do indivíduo, representando desse modo uma perturbação no plano pessoal”, sendo que as
“desvantagens” são concebidas como as “limitações experimentadas pelo indivíduo em virtude da
deficiência e da incapacidade, refletindo-se, portanto, nas relações do indivíduo com o meio, bem
como em sua adaptação ao mesmo”. Diante desse contexto, considerando a gravidade da doença e
as dificuldades a que são submetidos os portadores de lúpus, solicito apoio dos nobres pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.

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