Aprovado, no segundo turno, Projeto de Lei que assegura aos portadores deLúpus, os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiênciaFicam assegurados às pessoas portadoras da doença, os mesmos direitos e garantias das pessoascom deficiência.
O projeto de lei de minha autoria reconhece os portadores de Lúpus EritematosoSistêmico – LES – como pessoas portadores de deficiência no âmbito do Estado do Minas Gerais,assegurando-lhes os mesmos direitos e garantias dos demais portadores de deficiências.O Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) é uma doença crônica autoimune, cuja causa não étotalmente conhecida, sendo diagnosticado com base em critérios clínicos e laboratoriais.Para a Organização Mundial de Saúde, a palavra “deficiência” significa “uma anomalia de estruturaou de aparência do corpo humano e do funcionamento de um órgão ou sistema, independentementede sua causa tratando-se em princípio de uma perturbação de tipo orgânico”. Por sua vez, concebeque a “a incapacidade reflete as consequências de uma deficiência no âmbito funcional e daatividade do indivíduo, representando desse modo uma perturbação no plano pessoal”, sendo que as“desvantagens” são concebidas como as “limitações experimentadas pelo indivíduo em virtude dadeficiência e da incapacidade, refletindo-se, portanto, nas relações do indivíduo com o meio, bemcomo em sua adaptação ao mesmo”. Diante desse contexto, considerando a gravidade da doença eas dificuldades a que são submetidos os portadores de lúpus, solicito apoio dos nobres pares para aaprovação do presente Projeto de Lei.