Os responsáveis pela seção de tortura são outros três adolescentes que filmaram o ato em meio a agressões ao menino em Poços de Caldas, no Sul de Minas
Cercada, recebendo ameaças e socos, uma criança de 12 anos foi obrigada a beber água com cuspes e a engolir um caracol por outros três adolescentes da mesma escola em Poços de Caldas, no Sul de Minas, no último dia 7 de novembro.
O vídeo com essa sessão de tortura circulou na internet e provocou muitas manifestações de indignação e solidariedade ao menino. A Polícia Civil investiga o caso de bullying.
Os agressores têm 12, 15 e 16 anos, são da mesma escola da vítima, mas a tortura e as agressões ocorreram fora da instituição de ensino. Por serem menores, o inquérito corre em sigilo.
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) confirmou que está investigando um caso envolvendo adolescentes, com idades de 12, 15 e 16 anos, suspeitos de praticarem atos infracionais análogos à ameaça, constrangimento ilegal, perigo para a vida e saúde, e injúria contra um colega de escola, de 12 anos. “Conforme apurado, os adolescentes teriam, mediante ameaças, forçado a vítima a comer uma lesma, expondo sua saúde a risco”.
A ingestão de lesmas pode representar um risco à saúde devido à possibilidade de contrair doenças, como a angiostrongilíase meningoencefálica, também conhecida como meningite eosinofílica. Em algumas situações (1% a 3%) a infecção pode ser grave, causando complicações neurológicas severas e até mesmo o óbito, segundo dados do Ministério da Saúde.
Segundo relato da criança agredida, ele tinha saído da escola e foi abordada pelo trio na Avenida Irradiação, próximo ao Centro da cidade. Sob ameaças, o menino de 12 anos foi levado até o chamado escadão do Bairro São José, uma escadaria que liga a Avenida Fosco Pardini à parte alta, na Rua Camélias.
O primeiro vídeo mostra uma roda de adolescentes com um copo de água na mão. Eles cospem no copo e depois obrigam o menino a beber o líquido. “Se não beber, vai tomar (apanhar)”, diz um dos adolescentes. “Mistura um pouco de terra (na água)”, sugere outro, para piorar a humilhação.
Em outro vídeo, o menino recebe uma lesma marrom do tamanho de um dedo polegar e é obrigado a colocar o invertebrado na boca. “É para comer. Se não comer, vai tomar”, diz um dos adolescentes para a vítima. “E tem que morder”, exige outro adolescente.
O garoto coloca o animal na boca e não o engole, mas mostra uma contagem com os dedos insinuando que vai só ficar com o bicho na boca por um tempo. Os adolescente agarram o menino e ficam repetindo que é para engolir a lesma.
Enojado, o garoto cospe o animal de volta para a sua mão. A mão do menino é levada novamente à boca por um dos adolescentes e ele tenta engolir a lesma mais uma vez, mas cospe, expondo a língua e fechando a expressão em uma demonstração de nojo.
Por desobedecer, ele recebe um soco na cabeça. Gemendo de dor, o menino esfrega a mão no local do ferimento. Em seguida, o menino engole a lesma e começa a sentir enjoo e ter reações de vômito, até que os adolescentes permitem que ele cuspa o animal na mão e o mostre para a câmera.
A família tomou conhecimento dos vídeos por meio de uma vizinha. O menino passou mal e precisou ser atendido em um hospital da cidade com náuseas e vômitos.
A escola informou que a situação foi repassada ao responsável pela criança agredida e que não havia registros de bullying contra ele na instituição. O Conselho tutelar vai requerer medidas de proteção à criança na escola.
Segundo a Lei nº 14.811/2024, o bullying e o cyberbullying são crimes acrescentados ao artigo 146-A do Código Penal, definindo o bullying como intimidação sistemática, com pena de multa ou reclusão de 1 a 3 anos e o cyberbullying sendo o mesmo por meio virtual, podendo ser punido com prisão de 2 a 4 anos e multa. Pelas baixas penas, os crimes permitem penas comutadas a regimes semiaberto ou aberto.
Como se tratam de menores de 18 anos, em vez de prisão o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas socioeducativas aos atos infracionais visando a educação, a ressocialização e a responsabilização do agressor, e podem variar desde advertência até internação em estabelecimento educacional.
Os pais ou responsáveis pelos menores agressores podem ser responsabilizados em ação cível pelos danos morais e físicos causados à vítima, tendo de arcar com despesas médicas, psicológicas e danos morais.