Governo de Minas avança com planos de privatização da Copasa

janeiro 10, 2025

Modelo inspirado na Sabesp prevê controle estratégico com “golden share” e oferta de ações em 2025, enquanto governo busca apoio legislativo para aprovar o projeto.

O Governo de Minas Gerais está avançando com planos para privatizar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), inspirando-se no modelo adotado pela Sabesp em São Paulo. O objetivo é reduzir a participação estatal na empresa, mantendo, no entanto, certos controles estratégicos.


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Guilherme Faria, CEO da Copasa, explicou que a proposta prevê a limitação de um acionista estratégico com até 20% de participação. Além disso, o governo pretende manter uma “golden share” que lhe conceda direito de veto enquanto detiver pelo menos 10% das ações. Outras condições incluem a manutenção da sede e do nome da companhia no estado. 

Faria destacou que o governador Romeu Zema foi eleito com a proposta de privatizar estatais e acredita que há base política suficiente na Assembleia Legislativa para aprovar o projeto de lei, possibilitando a oferta de ações ainda em 2025. Ele considera que a privatização da Copasa pode ser mais viável do que a da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), devido à relação direta com os municípios e à necessidade de universalizar o saneamento. 

Atualmente, o governo mineiro detém 50,03% do capital social da Copasa, com 190,25 milhões de ações ordinárias. Acionistas minoritários nacionais possuem 21,05% das ações, enquanto investidores estrangeiros detêm 28,64%. 

Em relação ao quadro de funcionários, após um Plano de Demissão Voluntária (PDV) realizado em 2022 que resultou na saída de 730 empregados, a Copasa não planeja implementar um novo PDV no curto prazo. 

A privatização da Copasa faz parte de um movimento mais amplo do governo mineiro para desestatizar empresas, buscando maior eficiência e investimentos no setor de saneamento. No entanto, especialistas apontam desafios, como a necessidade de renegociar contratos com municípios e obter aprovação legislativa, que podem influenciar o andamento do processo. 

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