Imposto de Renda 2025: como declarar pensão alimentícia?

março 19, 2025

Quem paga e quem recebe precisam declarar a pensão alimentícia. Saiba a forma correta de registrar esse valor no Imposto de Renda

Uma dúvida frequente no momento de preencher o Imposto de Renda (IR) é a forma correta de declarar a pensão alimentícia. Quem paga e quem recebe (seja titular ou dependente) precisam fazer constar esse valor no acerto de contas com a Receita Federal.

Apesar disso, a pensão alimentícia não está sujeita à tributação, conforme entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de 2023. Mas, para ter esse benefício, a pensão precisa ter sido determinada por sentença judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Para quem recebe pensão alimentícia

Quem recebe pensão alimentícia deve escolher a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, que precisa ser preenchida da seguinte forma:

  • Clique em “Novo” para abrir um novo item na ficha;
  • Em “Tipo de rendimento”, use o código “28 – Pensão alimentícia”;
  • Em “Tipo de beneficiário”, insira o nome do titular ou dependente;
  • Depois, preencha o nome e o CPF do alimentante (quem pagou a pensão alimentícia);
  • Finalize preenchendo o valor recebido no ano.

Para quem paga pensão alimentícia

Quem paga pensão alimentícia deve declarar na ficha “Pagamentos efetuados”, da seguinte forma:

  • Clique em “Novo” para abrir um novo item na ficha;
  • Em “Código”, escolha entre as quatro opções relacionadas à pensão alimentícia (30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil; 31 – Pensão alimentícia judicial paga a não-residente no Brasil; 33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil; 34 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não-residente no Brasil);
  • Informe o nome e o CPF do alimentando (quem recebe a pensão);
  • No caso dos não-residentes, é preciso informar o país do alimentando;
  • No campo “Descrição” faça uma breve identificação do pagamento;
  • Finalize preenchendo o valor pago ao longo do ano-base;
  • Importante: não esqueça de preencher os dados de quem recebe a pensão alimentícia (titular ou dependente) na ficha “Alimentandos”.
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