Quem paga e quem recebe precisam declarar a pensão alimentícia. Saiba a forma correta de registrar esse valor no Imposto de Renda
Uma dúvida frequente no momento de preencher o Imposto de Renda (IR) é a forma correta de declarar a pensão alimentícia. Quem paga e quem recebe (seja titular ou dependente) precisam fazer constar esse valor no acerto de contas com a Receita Federal.
Apesar disso, a pensão alimentícia não está sujeita à tributação, conforme entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de 2023. Mas, para ter esse benefício, a pensão precisa ter sido determinada por sentença judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Quem recebe pensão alimentícia deve escolher a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, que precisa ser preenchida da seguinte forma:
Quem paga pensão alimentícia deve declarar na ficha “Pagamentos efetuados”, da seguinte forma: