Homem é demitido por justa causa por uso de cocaína durante o expediente
abril 10, 2025
A decisão da Vara do Trabalho de Lavras confirmou a dispensa por falta grave do funcionário da construtora

Um trabalhador de uma construtora em Lavras, no Sul de Minas Gerais, teve a dispensa por justa causa após ser flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente confirmada pela Justiça do Trabalho. A decisão considerou que a conduta configurou falta grave, capaz de romper a confiança necessária na relação empregatícia.
O caso ocorreu após o empregado ser submetido a um exame toxicológico de saliva enquanto trabalhava. O teste apontou resultado positivo para cocaína, o que foi confirmado posteriormente por um exame de urina. Cerca de dez dias depois, a empresa oficializou a demissão alegando risco à segurança no ambiente de trabalho. A situação foi confirmada por testemunha e reconhecida pelo próprio trabalhador.
Na ação trabalhista, o profissional alegou ter sofrido dupla punição, já que teria sido suspenso antes da demissão e questionou a demora na aplicação da penalidade, argumentando violação ao princípio da imediatidade. A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos. Conforme a decisão, a ausência do funcionário após o exame foi tratada pela empresa como folga, não como medida disciplinar. A dispensa só foi aplicada após a confirmação laboratorial, o que afastou a tese de punição duplicada.
Outro ponto levantado na sentença foi a existência de um programa interno de prevenção ao uso de álcool e drogas, com o qual o empregado havia concordado no momento da admissão. A iniciativa previa a realização de exames toxicológicos e foi considerada válida pelo Judiciário. A empresa, segundo a decisão, agiu em conformidade com seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Em julgamento unânime, os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmaram a sentença da Vara do Trabalho de Lavras. A decisão reforça que o uso de substância ilícita no ambiente de trabalho representa uma infração disciplinar grave, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).










