Sympla é multada por ‘prática abusiva nas relações de consumo’ em vendas de ingressos online

fevereiro 10, 2026

Empresa foi punida pelo Procon-MG por reter taxa de conveniência mesmo quando consumidor desistia da compra

Empresa, reconhecida no ramo de venda de ingressos pela internet, foi multada por ferir o Código de Defesa do Consumidor

Divulgação | Sympla

Empresa, reconhecida no ramo de venda de ingressos pela internet, foi multada por ferir o Código de Defesa do Consumidor

A Sympla foi multada pelo Procon-MG após ferir o Código de Defesa do Consumidor. A empresa mineira é reconhecida no ramo de venda de ingressos online e foi acusada pelo órgão de “práticas abusivas nas relações de consumo”.

Por isso, ela deve pagar uma multa administrativa no valor de R$210.765,02. O dinheiro será recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A punição se deu após o Procon, motivado por uma série de denúncias, confirmar que a empresa retinha a taxa de conveniência mesmo quando o consumidor desistia da compra de ingressos dentro do prazo legal de arrependimento, sem devolver integralmente os valores pagos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem um prazo de sete dias para desistir do negócio. A regra é aplicada em compras realizadas fora do estabelecimento presencial, como acontece no caso da Sympla, com vendas feitas pela internet.

Ainda conforme a legislação, quando desfeito o negócio, o consumidor deve ser reembolsado integralmente. Assim, quando uma venda é cancelada, a empresa deve devolver também os valores gastos pelos clientes em taxas de intermediação ou de conveniência.

Segundo o Procon, a Sympla não aderiu à proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de Transação Administrativa e foi, então, multada. A empresa ainda pode recorrer à decisão.

A reportagem entrou em contato com a Sympla para um posicionamento da empresa, mas, até a publicação da matéria, não recebeu retorno.

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