Secretaria de Saúde de Lavras esclarece informações sobre recursos federais da saúde

março 10, 2026

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Lavras, 10 de março de 2026

Em razão de informações divulgadas recentemente em vídeo por vereadores nas redes
sociais, contendo afirmações incorretas a respeito da gestão de recursos da saúde no
município, a Secretaria Municipal de Saúde de Lavras apresenta os seguintes
esclarecimentos à população.
Diante das informações que vêm sendo divulgadas sobre a gestão de recursos da Saúde no
município, é importante esclarecer alguns pontos técnicos. A orientação da gestão
municipal sempre foi buscar recursos para fortalecer a saúde pública, ampliando e
qualificando os serviços oferecidos à população. Por isso, causa estranheza a divulgação
de informações que demonstram desconhecimento dos critérios técnicos que regem a
destinação desses recursos.
O recurso que está sendo discutido é proveniente da Portaria nº 10.169/2026 do Ministério
da Saúde. Trata-se de um recurso ordinário do próprio Ministério da Saúde, destinado ao
fortalecimento de políticas e programas já existentes no Sistema Único de Saúde (SUS).
Portanto, não se trata de emenda parlamentar nem de indicação de deputado ou senador,
mas de um mecanismo federal de financiamento de ações e serviços públicos de saúde.
Nesse modelo, o município apresenta propostas por meio do sistema do Ministério da
Saúde, que são avaliadas com base em critérios epidemiológicos, assistenciais e técnicos,
sem qualquer análise de natureza política. A liberação do recurso depende da consistência
do planejamento, da apresentação de um plano de ação coerente e da comprovação da
necessidade de saúde. Além disso, os recursos são destinados exclusivamente a despesas
de custeio, sendo vedada a realização de obras ou aquisição de equipamentos
permanentes.
Outro ponto fundamental diz respeito ao teto financeiro da Média e Alta Complexidade
(MAC) do município. A Portaria estabelece que as propostas cadastradas devem respeitar o
limite financeiro do município. No caso de Lavras, o teto MAC é de R$ 40.729.416,53.
Desse total, apenas até 50% pode ser utilizado para ações livres de média e alta
complexidade não previstas diretamente na Portaria, o que corresponde a
aproximadamente R$ 20,3 milhões. Portanto, é tecnicamente impossível cadastrar
propostas acima desse valor, pois o próprio sistema do Ministério da Saúde impede o
registro de propostas que ultrapassem o teto estabelecido.
No processo de operacionalização da Portaria, o Município de Lavras realizou inicialmente o
cadastramento de propostas no sistema federal. Posteriormente, após orientação técnica da
Superintendência Regional de Saúde e do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de
Minas Gerais (COSEMS/MG), foi necessário realizar o recadastramento das propostas para
adequação integral às exigências da norma.
Considerando o limite disponível para cadastro, a Secretaria Municipal de Saúde optou por
direcionar os recursos para ações já existentes e essenciais para o funcionamento da rede
municipal de saúde. Entre as propostas cadastradas estão o custeio de cirurgias eletivas, a
manutenção do serviço de oncologia no município, o financiamento das unidades de UTI
neonatal, além do custeio e manutenção da UPA de Lavras. Esses serviços são
fundamentais para garantir a continuidade do atendimento à população.
Importante esclarecer também que os dois hospitais do município, Vaz Monteiro e Santa
Casa, foram devidamente cadastrados no sistema InvestSUS para recebimento de recursos
dentro das propostas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitando os
limites técnicos estabelecidos pela Portaria e a lógica de financiamento do SUS.
É importante destacar que, no Sistema Único de Saúde, vigora o princípio do comando
único da gestão, o que significa que cabe ao Secretário Municipal de Saúde, enquanto
gestor do Fundo Municipal de Saúde, definir a aplicação dos recursos, sempre com base
em critérios técnicos, sanitários e epidemiológicos e com supervisão do Conselho Municipal
de Saúde.
As decisões tomadas pela gestão municipal estão alinhadas ao Plano Municipal de Saúde,
documento construído com participação da população durante a Conferência Municipal de
Saúde. A tentativa de inverter essa lógica de decisão ou de direcionar recursos de forma
incompatível com os critérios técnicos estabelecidos pelo SUS pode comprometer a
organização da rede assistencial e gerar desinformação para a população.
Também é importante esclarecer que não existe, nos sistemas oficiais do Governo Federal,
qualquer registro desse valor como emenda de bancada destinada ao município ou a uma
instituição específica. O recurso em questão é operacionalizado diretamente pelo Ministério
da Saúde, por meio da plataforma InvestSUS, onde as propostas são cadastradas pela
própria Secretaria Municipal de Saúde.
Por fim, a gestão municipal reforça que os hospitais filantrópicos são parceiros importantes
do SUS e continuarão participando da rede de atendimento. A destinação integral do valor
referido pela instituição inviabilizaria a manutenção de diversos outros serviços oferecidos
pelo município por meio do SUS. Portanto, não se trata de recusar recursos, mas de
alocá-los de forma responsável e equilibrada, de acordo com as prioridades da rede
municipal de saúde, garantindo a continuidade dos serviços e ampliando o atendimento
para a população que mais precisa.

Álvaro José Pereira Neto
Secretário Municipal de Saúde

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