Moradores pedem na Justiça anulação de reintegração de posse em área de linha férrea de Perdões

setembro 09, 2020

Os 36 donos de imóveis em uma área de linha férrea de Perdões (MG) vão pedir que a Justiça anule o pedido de reintegração de posse da Ferrovia Centro Atlântica (FCA). Segundo a defesa dos moradores, o tempo pra reivindicar qualquer direito já passou.

Para os advogados dos proprietários dos imóveis que podem ser desapropriados, há uma interpretação errada por parte da FCA da lei de 1979. De acordo com eles, a lei não dá direito às terras nas margens dos trilhos

“A FCA tem uma faixa de domínio apenas, ela não tem a propriedade desses imóveis. Quem está dizendo isso não sou eu, é o STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Um dos imóveis, inclusive, houve a contestação da própria União e da FCA que foi para a segunda turma no STJ e o ministro proferiu esse voto, dizendo que ali não é bem da União, não é bem publico, ali tem uma limitação administrativa de não construir, não edificar, a partir de 1979”, disse o advogado Márcio Pimenta Cândido.

Outro advogado, que defende seis dos proprietários na ação, destaca que, para ele, o prazo para reclamação já expirou.

“Os artigos 205 e 206 do Código Civil, o prazo máximo prescricional, seria de dez anos. Então, ele já se consumou em quase todo esse pessoal que construiu. Tem gente que construiu na década de 1960 e 1970 esses imóveis, entendo que estaria fulminado pela prescrição”, comentou Milton Antônio Teixeira.

São cerca de dois quilômetros de linha férrea dentro da área urbana de Perdões. A linha corta os bairros Várzea de Cima, Bom Retiro, bairro da Turma e Placidinos, além do Centro.

Moradores pedem na Justiça anulação de reintegração em área de linha férrea de Perdões (MG) — Foto: Tarcísio Silva/EPTV

Moradores pedem na Justiça anulação de reintegração em área de linha férrea de Perdões (MG) — Foto: Tarcísio Silva/EPTV

Quem tem casa a menos de 15 metros da linha, corre o risco de perder o imóvel. É o caso de Antônio Carlos Beliza, que mora no local desde que nasceu.

“Para mim a decisão [da FCA] é arbitrária, porque não se deve mexer com pessoas de bem, que já moram aqui há mais de 50 anos, 100, 80 anos. Vai mexer com esse pessoal que são erdeiros de quem construíram as casas na época”, disse o marceneiro.

Lado da FCA

No processo, a FCA se baseia em duas leis: no decreto de 1963 que determina uma área de segurança de seis metros para ambos os lados da linha e, principalmente, na lei 6766, de 1979, que no artigo quarto, aumenta essa área para 15 metros.

A VLI, empresa que controla a Ferrovia Centro-Atlântica, reitera que as áreas pertencentes à sua faixa de domínio, conforme determina a lei vigente, são considerados espaços destinados à operação da via férrea, implicando, inclusive, na segurança dos moradores das proximidades.

Em relação aos demais questionamentos, a VLI esclarece que todos serão tratados no decorrer do processo judicial.

Fonte: G1

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