Esta semana o prefeito José Cherem sancionou a Lei de nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego. A partir dessa lei é proibida a perturbação do sossego, independentemente de horário, por meio de gritos, música alta, algazarra ou atividade de trabalho que gere som alto.
Quem infringir a lei poderá receber uma advertência ou multa, sendo a mesma de responsabilidade solidária entre o locatário e o proprietário do imóvel. A aplicação das penalidades não isenta o infrator da obrigação de reparar os danos decorrentes.
A cada reincidência será acrescido valor sobre o anterior. É considerada reincidência o cometimento da mesma infração, dentro do prazo de um ano.
Essa Lei passará a vigorar no dia 15 de março. Quem quiser conhecer a lei na íntegra poderá acessar o Diário Oficial do Município, edição do dia 13 de fevereiro de 2017. (Link)
Fonte: Prefeitura de Lavras