O Governo Municipal por meio da Secretaria de Fazenda e Planejamento instituiu a Lei nº 4.423 de 20/11/2017 para quem precisa regularizar os impostos atrasados através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
O Refis é um programa de recuperação fiscal e regularização tributária, destinado a promover o recebimento dos créditos tributários, não tributários e de multas aplicadas pelos fiscais municipais por descumprimento da legislação, executados ou não, pela Fazenda Pública Municipal, vencidos até o dia 30 de setembro de 2017, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não a sua cobrança.
O objetivo é dar oportunidade a todos para quitação de dívidas, regularizando os débitos por meio de negociações dentro dos descontos e parcelamentos previstos pelo Programa de Recuperação Fiscal.
O contribuinte poderá pagar uma só vez ou parceladamente, mediante requerimento a ser formalizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da entrada em vigor desta Lei, com atualização monetária integral e com as seguintes reduções no valor dos juros moratórios e das multas de mora, por meio do REFIS 2017:
Os contribuintes que dispõem de parcelamento de débitos em curso poderão optar pelos benefícios desta Lei.
O pedido de adesão ao REFIS 2017 deve ser feito junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento – Departamento de Dívida Ativa, munidos dos seguintes documentos:
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
O Departamento de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento fica na Av. Sylvio Menicucci, 1575 e os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira das 11h às 17h. Mais informações pelos telefones: 3694-4044 e 3694-4050.
Fonte: Prefeitura de Lavras