Carnaval 2019 será o primeiro em que o assédio é considerado crime no Brasil

fevereiro 28, 2019

O Carnaval de 2019 será o primeiro com a vigência da Lei da Importunação Sexual (13.718/2018), em vigor desde setembro do ano passado, que tipificou o crime de assédio, estipulando pena de 1 a 5 anos de prisão para o agressor.

“O assédio é muito debatido há muito tempo, mas esse vai ser o primeiro Carnaval depois de uma alteração no Código Penal que criou um tipo específico de crime para determinadas condutas que eram comumente praticadas contra as mulheres”, afirma Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.


Continua depois da publicidade...

Revellers at a street party hold fans which read "Nao e Nao" or "No Means No" at a street party during carnival season in Rio de Janeiro on February 7, 2018. Brazilian activists have taken to distributing temporary tattoos and visual slogans to raise awareness about sexual harassment during carnival. Often, consumption of alcohol and revealing outfits worn by women are used as an excuse by sexual predators during this world-famous festive event. / AFP PHOTO / CARL DE SOUZA        (Photo credit should read CARL DE SOUZA/AFP/Getty Images)

Getty Images

Ela explica que, anteriormente, como esses atos eram classificados como contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, não tinham punição compatível com as consequências graves que causavam na vida das mulheres. “Com essa alteração legislativa, a gente passa a ter uma resposta mais adequada para esses atos mais graves que violam a liberdade sexual da mulher”, diz a defensora.

Para divulgar a nova legislação, os direitos das vítimas e onde elas podem buscar acolhimento após sofrer um assédio, o Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher da defensoria do Rio lançou a cartilha “Folia sim, assédio não”, em parceria com o bloco carioca Mulheres Rodadas. Mais de 4 mil exemplares do documento serão distribuídos no Carnaval de rua da cidade.

“O beijo roubado, a passada de mão, esses comportamentos se enquadram na definição de importunação sexual”, explica Flávia. A tipificação desse crime veio para coibir situações como toques não consentidos, especialmente em partes como seios, nádegas, vagina, pênis, coxas, ou então beijos forçados, “encoxadas”, masturbação e ejaculação não consentidas.

A defensora afirma que a vítima e as pessoas que presenciarem qualquer ato de assédio devem tentar identificar o assediador, gravando suas características físicas e suas vestimentas. Se for possível, é recomendado tentar fotografar ou filmar o agressor, desde que isso não coloque a vítima em risco. Ela também aconselha reunir informações de possíveis testemunhas, como nome e telefone, e levar esses dados para a delegacia de polícia.

“Com a mudança na legislação, a autoridade policial deve instaurar o inquérito e proceder a investigação daqueles fatos. Por isso, é muito importante que a vítima leve o máximo de informações à delegacia de polícia no momento em que registrar a ocorrência”, diz Flávia.

Ela reforça a importância do trabalho de conscientização. “Principalmente para as mulheres, para saberem quais são seus os direitos, para encorajá-las a denunciar. Toda violação sexual contra mulher traz um tipo de constrangimento e faz com que ela muitas vezes fique em silêncio. Isso causa inclusive uma subnotificação destes crimes”, explica.

“O beijo roubado, a passada de mão, esses comportamentos se enquadram na definição...

“No carnaval, a gente percebe que tem um aumento desses fatos. As pessoas acham que tudo é mais permitido. Mas não existe uma permissão. As mulheres querem se divertir, e todos e todas têm o direito de se divertir. A fantasia não é um convite, o não é não, isso a gente tem que reforçar, para que as mulheres possam brincar o carnaval livres de qualquer forma de violência”, completa.

Fonte: Huffpost Brasil

 

Deixe aqui o seu comentário:



Economia


© 2016-2024 Lavras.TV